ENQUADRAMENTO GERAL
No âmbito do processo de Avaliação Mútua, e face aos resultados daí obtidos a República de Angola foi
submetida ao processo de Monitorização reforçada e, por conseguinte, foi aprovado o Plano de Acção
do GAFI, que define um conjunto de medidas estratégicas a serem implementadas. Neste sentido, o
Estado angolano assume a responsabilidade de adequar o seu quadro jurídico-legal vigente às
exigências internacionais em matérias de prevenção e combate ao branqueamento de capitais,
financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conforme orientado
pelo Grupo de Cooperação e Revisão Internacional (ICRG) para África.
Com o objectivo de prevenir e combater o uso abusivo de Pessoas Colectivas e Arranjos Legais para a
prática de BC/FT, e em conformidade com as Recomendações 1, 24 e 25 do GAFI, a presente avaliação
visa também identificar o Beneficiário Efectivo, avaliar e compreender os principais riscos de
Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição
em Massa, em relação às Pessoas Colectivas e Arranjos Legais, por via dos supervisores e instituições
afins, e na definição e implementação de estratégias para mitigação dos riscos existentes no país.
Para o efeito, por Despacho n.º 6.501/23, de 27 de outubro, da Coordenação Económica dos Órgãos
Auxiliares do Presidente da República, foi criado o Grupo de Trabalho encarregue da materialização das
acções e tarefas relativas às Avaliações Nacionais de Risco de BC/FT e Avaliação Mútua de Angola,
coordenadas pelo Director Geral da Unidade de Informação Financeira (UIF).
